COMO PROCEDER

  • Comunicar o sinistro por escrito no mais curto prazo de tempo possível, até a oito (8) dias a contar do dia da ocorrência ou do dia em que tenha conhecimento da mesma, explicitando as suas circunstâncias, causas eventuais e consequências;
  • Elaborar uma relação dos bens sinistrados, discriminando quantidades, tipo, marca, modelo e valor estimado para reposição dos prejuízos, ou orçamentos de reapreciação dos danos para posterior entrega/análise do Perito ou Gestor (caso seja preterida a intervenção pericial);
  • Não deverá providenciar consertos nem repor bens danificados, até que a vistoria se realize, exceto nos casos onde seja indispensável a reparação para manter a inviolabilidade do local ou a habitabilidade do local;
  • Caso existam terceiros lesados, devem ser devidamente identificados para contacto pericial;
  • As participações deverão ser enviadas para o email: sinistros@duoseg.com.

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