NO LOCAL DO ACIDENTE

  1. Anotar a matrícula e a marca dos veículos intervenientes;
  2. Tomar nota das apólices dos seguros (número e identificação das Companhias e data de validade) dados a obter a partir da “Carta Verde” ou da vinheta colocada no para-brisas;
  3. Preencher a Declaração Amigável (DAAA) com rigor, o máximo de informação possível assinatura legível dos condutores;
  4. Tirar fotografias do local do acidente sempre que possível.

DECLARAÇÃO AMIGÁVEL


DANOS MATERIAIS

  1. A intervenção da Autoridade (PSP ou GNR) pode ser dispensada mas será útil no caso de os danos serem significativos, as circunstâncias do acidente não serem claras ou um dos intervenientes recusar o preenchimento da DAAA;
  2. Se possível, convirá identificar testemunhas (tanto para ajudar esclarecer a forma como se deu o acidente como para confirmar dos danos causados).

FERIDOS

  1. Deve ser solicitada a intervenção da Autoridade;
  2. Nunca deve ser abandonado o local do acidente, a menos que seja para se deslocar ao hospital.

Nota: O abandono do sinistrado pode, em alguns casos, constituir crime.


APÓS ACIDENTE

  1. Preencha integralmente a participação sinistro auto (DAAA), respeitando os campos obrigatórios assinalados com asterisco;
  2. Envio da participação de sinistro auto (DAAA) frente e verso, para a DUOSEG, via e-mail para: sinistros@duoseg.com
  3. De imediato procedemos à análise da participação e abertura de processo e, tratando-se de situação em que deva ser feita peritagem, far-se-á a respetiva marcação;
  4. Neste caso, receberá uma SMS ou contacto telefónico, para agendamento da peritagem;
  5. Nos sinistros de furto, a regularização fica pendente de documento comprovativo da queixa às autoridades.

Nota: No caso de IDS Credor, é obrigatório o envio da DAAA assinada pelos dois intervenientes.

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