SEGURO TRANSPORTES

O seguro de transportes garante ao segurado uma indemnização pelos prejuízos materiais causados às mercadorias durante o seu transporte em viagens marítimas, terrestres e aéreas, de e para todo o Mundo.

  • Via marítima, para mercadorias devidamente embaladas para transporte em contentores completos ou grupagem, em navios de carreira regular, e abrangidos pelas “Institute Classification Clause”, e detentores do Certificado ISM válido;
  • Via aérea em aviões comerciais;
  • Via terrestre, rodoviário ou férreo, em veículos autorizados para o efeito.

RISCOS COBERTOS

  • Cláusula de Seguro de Cargas (ICC: A, B e C);
  • Institute Frozen Food or Meat (ICC: A);
  • Cláusula de Seguro de Cargas (ICC Air);
  • Cláusula de Classificação;
  • Cláusula de Substituição;
  • Cláusula de Conjuntos, Serviços ou Pares;
  • Cláusula de Exclusão de Contaminação Radioativa Principais Características;
  • Opção de subscrição de coberturas adicionais tais como: Guerra e Greves;
  • Opção de incluir e ver salvaguardado no valor seguro despesas (Frete, seguro…) bem como lucros esperados até aos limites pré definidos;
  • Cobertura All Risks com as Cláusulas mais recentes do mercado;
  • Cobertura Armazém – Armazém, incluindo operação de carga no armazém de origem, transbordos e operações de descarga no armazém de destino.

PEDIDO DE COTAÇÃO

Estamos aqui para ajudar a responder às suas questões, os nossos especialistas estão à disposição para informar sobre todos os aspectos do nosso serviço.

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